Conteúdo exclusivo para profissionais e estudantes da área de saúde.

Regulamento
OncoChef “Dando GOSTO para a vida dos pacientes”

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:

Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Várzea de Baixo, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Nestlé.

  • CONCURSO

    • A 1ª edição do concurso OncoChef “Dando GOSTO para a vida dos pacientes” é promovido pela Neslté Health Science em parceria com o grupo Nutrionco, Instituto Vencer o Câncer e o time de Receitas Nestlé.

    • O referido Concurso tem como objetivo estimular a culinária brasileira, mediante a produção de uma receita com um dos produtos da linha de Nestlé Health Science: Nutren® Fortify, Nutren® Fresh e/ou IMPACT® (“Produto”).

    • O Concurso permitirá a participação de profissionais de saúde (com número de conselho profissional ativo) em todo o território nacional.

  • PARTICIPAÇÃO

    • Para participar, os(as) interessados(as), doravante CONCORRENTES, deverão inscrever-se através do link entre os dias 08 de março a 02 de maio de 2022.

    • A NESTLÉ não se responsabiliza por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de inscrições, falha da Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao concurso, vírus ou falha de programação.

    • O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.

    • No ato da inscrição o CONCORRENTE deverá submeter a receita contendo todos os ingredientes e quantidades que serão utilizados; modo de preparo passo-a-passo (na exata sequência de preparação); tempo de preparo; rendimento; categoria e foto da receita junto com o Produto.

    • A participação no concurso é pessoal e intransferível, sendo autorizado somente a profissionais de saúde com número de conselho profissional ativo. É necessário a participação de pelo menos um nutricionista na equipe responsável pela receita.

    • A inscrição implica ao CONCORRENTE a sua total e inequívoca concordância com todas as regras contidas neste Regulamento, das quais se declara ciente, tendo-as lido e compreendido, nada havendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.

    • Ao se inscreverem no referido concurso os CONCORRENTES automaticamente autorizam, de pleno direito, o uso gratuito de suas imagens, vozes, nomes, receitas e de eventuais depoimentos para matérias jornalísticas e/ou de conteúdo de entretenimento, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação do concurso e da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, sem nenhum ônus aos ORGANIZADORES ou a qualquer outra empresa participante do concurso.

    • Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

    • A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.

    • O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação no Concurso no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução do Concurso e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações de Nestlé Health Science, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Nestlé, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.

  • SELEÇÃO

    • Serão selecionadas de 5-10 receitas (de cada produto: Nutren® Fortify, Nutren® Fresh e IMPACT®) pela comissão julgadora para participarem das próximas duas etapas, sendo a primeira, uma pré-seleção das receitas apresentadas, e a segunda, a seleção por meio do teste na cozinha experimental da Nestlé e degustação.

    • A Comissão Julgadora de ambas as etapas, a ser definida pelos ORGANIZADORES será composta por membros da Nestle Health Science, Grupo Nutrionco, Instituto Vencer o Câncer e time de Receitas Nestlé.

    • Na primeira etapa, de pré-seleção, os jurados examinarão e avaliarão cada uma das receitas enviadas, de forma minudente, em todos os seus aspectos técnicos, ingredientes e modo de preparo, selecionando dentre as receitas que passarão para a segunda etapa.

    • A segunda etapa será realizada na cozinha experimental da Nestlé, localizado na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, n° 691, Torre Sigma, 19° até 28° andar, CEP 04.730-000.

  • PREMIAÇÃO

    • O resultado será divulgado a partir do dia 10 de agosto de 2022 nos canais digitais de Nestlé.

    • As melhores receitas selecionadas pela COMISSÃO JULGADORA serão publicadas em um livro de receitas (impresso e/ou e-book) e nos canais digitais de Nestlé em todo território nacional e internacional por tempo indeterminado. Como forma de reconhecimento serão incluídas também o nome do profissional que criou a receita.

    • Os três melhores receberão um kit exclusivo de Nestlé.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS

    • Os CONCORRENTES serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização do concurso, eximindo os ORGANIZADORES, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial ou extrajudicial.

    • Os ORGANIZADORES, de forma soberana, detêm o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a segurança dos envolvidos e a integridade e licitude deste Concurso.

  • NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO

    • Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Promotora ou da Aderente ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.

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