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O leite materno deve ser sempre a primeira opção para a alimentação do lactente. Quando não for possível a manutenção do aleitamento materno, as fórmulas infantis são as substitutas mais adequadas para o primeiro ano de vida conforme orientação do médico ou nutricionista.1

NOTA IMPORTANTE: O aleitamento materno é a melhor opção para a alimentação do lactente, proporcionando não somente benefícios nutricionais e de proteção como também afetivos, demonstrando sua superioridade quando comparado aos seus substitutos. É fundamental que a gestante e a nutriz tenham uma alimentação equilibrada durante a gestação e amamentação. O aleitamento materno deve ser exclusivo até o sexto mês e a partir desse momento deve-se iniciar a alimentação complementar mantendo o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais. O uso de mamadeiras, bicos e chupetas deve ser desencorajado, pois pode prejudicar o aleitamento materno e dificultar o retorno à amamentação. No caso de utilização de outros alimentos ou substitutos do leite materno, devem seguir rigorosamente as instruções de preparo para garantir a adequada higienização de utensílios e objetos utilizados pelo lactente, para evitar prejuízos à saúde. A mãe deve estar ciente das implicações econômicas e sociais do não aleitamento ao seio. Para uma alimentação exclusiva com mamadeira será necessária mais de uma lata de produto por semana, aumentando os custos no orçamento familiar. Deve-se lembrar à mãe que o leite materno não é somente o melhor, mas também o mais econômico alimento para o bebê. A saúde do lactente pode ser prejudicada quando alimentos artificiais são utilizados desnecessária ou inadequadamente. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que, no momento da introdução de alimentos complementares na dieta da criança ou do lactente, respeitem-se os hábitos culturais e que a criança seja orientada a ter escolhas alimentares saudáveis. As mães devem ser incentivadas a continuar a amamentar mesmo quando seus filhos têm alergia à proteína do leite de vaca. Isso geralmente requer aconselhamento dietético qualificado para excluir completamente todas as fontes de proteína do leite de vaca da dieta da mãe. Se a decisão de usar Fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas é tomada, elas devem ser usadas sob supervisão médica. Em conformidade com o Decreto nº 8.552/15; a Lei 11265/06; Resolução Anvisa nº 222/02; OMS – Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno (Resolução WHA 34:22, maio de 1981): e Portaria M.S nº 2051 de 08 de novembro de 2001.

Referência: 1. Manual de orientação do departamento de nutrologia: alimentação do lactente e do adolescente, alimentação na escola, alimentação saudável e vínculo mãe-filho, alimentação saúdavel e prevenção de doenças, segurança alimentar. Departamento Científico de Nutrologia Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade Brasileira de Pediatria.2012

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